Decisão proferida em 26/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 279, sobre o processo 21366/1991, a respeito de MUNICÍPIO - IMÓVEL - LOCAÇÃO; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: IMÓVEL - LOCAÇÃO
MAGISTRADO - AUXÍLIO MORADIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUXÍLIO MORADIA
ORÇAMENTO - MUNICÍPIO
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Consulta. Locação de imóveis, às expensas do Município, para Magistrados e Promotores. Ilegalidade de tais despesas estranhas à Administração Municipal. Irregularidade de Lei que autorize tal ato. O Tribunal de Contas, nos termos da Informação nº 249/91, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.882/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, responde pela impossibilidade do Município arcar com a locação de imóveis aos membros do Judiciário e do Ministério Público, visto que o orçamento de tais Poderes dispõe de recursos para esse fim.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1991.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente