MUNICÍPIO - IMÓVEL - LOCAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21366/91-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/11/91 Decisão : Resolução 13816/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Locação de imóveis, às expensas do Município, para Magistrados e Promotores. Ilegalidade de tais despesas estranhas à Administração Municipal. Irregularidade de Lei que autorize tal ato. O Tribunal de Contas, nos termos da Informação nº 249/91, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.882/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, responde pela impossibilidade do Município arcar com a locação de imóveis aos membros do Judiciário e do Ministério Público, visto que o orçamento de tais Poderes dispõe de recursos para esse fim. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente