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Resolução 1379/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/03/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 116, sobre o processo 26986/1993, a respeito de DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 6ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: COPEL DESPESAS - IMPUGNAÇÃO INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª.

Documentação Impugnada. COPEL. Compra de relógios destinados a homenagear empregados aposentados da empresa. Impugnação da despesa por desvio de finalidade, ficando o ordenador da mesma responsável pelo recolhimento da quantia, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, em 15 dias, conforme o inciso IX, do art. 75 da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Julga procedente a presente Impugnação de Despesas, procedida pela 6ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, à época, considerando irregulares as despesas referentes à compra de 400 (quatrocentos) relógios, realizada pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL; II - Determina ao ordenador da despesa o recolhimento da quantia de Cr$ 136.176.521,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e setenta e seis mil e quinhentos e vinte e um cruzeiros), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, comprovando-se junto a este Órgão, a efetivação da medida; III - Assinala o prazo de 15 dias para o cumprimento desta decisão, nos termos do inciso IX, do artigo 75, da Constituição do Estado do Paraná.

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