Decisão proferida em 28/11/1991, sobre o processo 15977/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Andirá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
CF/88 - ART. 29, V
CF/88 - ART. 167, IV.
Consulta. Impossibilidade de fixação dos subsídios dos edis na mesma legislatura. Inconstitucionalidade. Legalidade do Ato Legislativo anterior sendo vedada a sua vinculação à receita municipal. O Tribunal de Contas, responde pela inconstitucionalidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a própria legislatura, devendo os subsídios serem fixados por Resolução imediatamente anterior, sendo vedada a sua vinculação à receita municipal.