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Resolução 13788/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/11/1991, sobre o processo 15977/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Andirá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA CF/88 - ART. 29, V CF/88 - ART. 167, IV.

Consulta. Impossibilidade de fixação dos subsídios dos edis na mesma legislatura. Inconstitucionalidade. Legalidade do Ato Legislativo anterior sendo vedada a sua vinculação à receita municipal. O Tribunal de Contas, responde pela inconstitucionalidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a própria legislatura, devendo os subsídios serem fixados por Resolução imediatamente anterior, sendo vedada a sua vinculação à receita municipal.

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