VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15977/91-TC. Origem : Município de Andirá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/11/91 Decisão : Resolução 13788/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de fixação dos subsídios dos edis na mesma legislatura. Inconstitucionalidade. Legalidade do Ato Legislativo anterior sendo vedada a sua vinculação à receita municipal. O Tribunal de Contas, responde pela inconstitucionalidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a própria legislatura, devendo os subsídios serem fixados por Resolução imediatamente anterior, sendo vedada a sua vinculação à receita municipal.