Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 97039/1999, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Rio Branco do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP119.
Consulta. Possibilidade da dispensa de apresentação de documentos pelos licitantes, na modalidade convite, exceto os constantes do inciso IV, do art. 29 da Lei 8.666/93 . O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 59/99 e 22.053/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente