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Resolução 13693/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 97039/1999, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Rio Branco do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP119.

Consulta. Possibilidade da dispensa de apresentação de documentos pelos licitantes, na modalidade convite, exceto os constantes do inciso IV, do art. 29 da Lei 8.666/93 . O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 59/99 e 22.053/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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