LICITAÇÃO 1. DOCUMENTAÇÃO - 2. CONVITE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 97039/99-TC. Origem : Município de Rio Branco do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13693/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade da dispensa de apresentação de documentos pelos licitantes, na modalidade convite, exceto os constantes do inciso IV, do art. 29 da Lei 8.666/93 . O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 59/99 e 22.053/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente