Decisão proferida em 06/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 16053/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Luiz Antonio Pereira de Freitas; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - INDENIZAÇÃO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Processo administrativo que aplicou suspensão e ainda condenou à indenização, servidor ocupante do cargo de motorista que se envolveu em acidente de trânsito com um veículo oficial que utilizava indevidamente. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, por entender que não há fato ou prova que altere a decisão anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista interposto pelo interessado, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 192/95 - do Conselho Superior desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente