RECURSO DE REVISTA 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONDENAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 16053/95-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Luiz Antonio Pereira de Freitas Sessão : 06/02/96 Decisão : Resolução 1368/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Processo administrativo que aplicou suspensão e ainda condenou à indenização, servidor ocupante do cargo de motorista que se envolveu em acidente de trânsito com um veículo oficial que utilizava indevidamente. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, por entender que não há fato ou prova que altere a decisão anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista interposto pelo interessado, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 192/95 - do Conselho Superior desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente