Decisão proferida em 06/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 186, sobre o processo 24674/1995, a respeito de AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: AGENTE POLÍTICO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
FUNDO MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
RECURSOS.
Consulta. Impossibilidade, por parte dos agentes políticos, de se beneficiarem na condição de pequenos agricultores, com recursos do fundo municipal de desenvolvimento, por violar os princípios da impessoalidade e da probidade administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 620/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.975/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente