AGENTE POLÍTICO 1. PEQUENO AGRICULTOR - 2. BENEFÍCIO DE RECURSOS DE FUNDO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 24674/95-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/02/96 Decisão : Resolução 1367/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade, por parte dos agentes políticos, de se beneficiarem na condição de pequenos agricultores, com recursos do fundo municipal de desenvolvimento, por violar os princípios da impessoalidade e da probidade administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 620/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.975/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente