Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 243819/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Inácio Martins; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP119.
Consulta. Possibilidade de concessão de licença especial e de adicionais de insalubridade e periculosidade se houver previsão na lei municipal, tendo em vista que as emendas constitucionais 19 e 20 não alteraram a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.087/99 e 22.034/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente