SERVIDOR PÚBLICO 1. LICENÇA ESPECIAL - 2. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - 3. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 19 E 20. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 243819/99-TC. Origem : Município de Inácio Martins Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13637/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de licença especial e de adicionais de insalubridade e periculosidade se houver previsão na lei municipal, tendo em vista que as emendas constitucionais 19 e 20 não alteraram a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.087/99 e 22.034/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente