Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 131, sobre o processo 202950/1999, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Município de Moreira Sales; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP116.
Consulta. Inexigibilidade de licitação para contratação de um único hospital. Impossibilidade do município contratar com hospital de propriedade do prefeito, por inexistência na lei local da ressalva de cláusulas uniformes. O conteúdo do termo de parceria entre o município e prestadores de serviços médicos hospitalares é possível, e compete ao município, observando as normas estabelecidas pelo SUS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 221/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente