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Resolução 13635/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 131, sobre o processo 202950/1999, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Município de Moreira Sales; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP116.

Consulta. Inexigibilidade de licitação para contratação de um único hospital. Impossibilidade do município contratar com hospital de propriedade do prefeito, por inexistência na lei local da ressalva de cláusulas uniformes. O conteúdo do termo de parceria entre o município e prestadores de serviços médicos hospitalares é possível, e compete ao município, observando as normas estabelecidas pelo SUS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 221/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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