LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 1. CONTRATAÇÃO DE HOSPITAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 202950/99-TC. Origem : Município de Moreira Sales Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13635/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Inexigibilidade de licitação para contratação de um único hospital. Impossibilidade do município contratar com hospital de propriedade do prefeito, por inexistência na lei local da ressalva de cláusulas uniformes. O conteúdo do termo de parceria entre o município e prestadores de serviços médicos hospitalares é possível, e compete ao município, observando as normas estabelecidas pelo SUS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 221/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente