Decisão proferida em 10/09/1992, sobre o processo 16317/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CE/89 - ART. 78, § 3º
ICM - BASE DE CÁLCULO
RECURSO FISCAL.
Recurso Fiscal - ICMS - Redução da base de cálculo referida nas instituições SEFA, 728/81 e 875/84. Aplicam-se, cumulativamente, os benefícios previstos nas Instruções supra, nas saídas de tratores, máquinas e implementos agrícolas usados, realizadas a partir de 1985 - Recurso recebido e negado provimento. O Tribunal de Contas, recebe o Recurso Fiscal, negando-lhe provimento, para manter a decisão recorrida da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.
O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira recebeu o Recurso, deu-lhe provimento e determinou a reforma da decisão fazendária de última instância, de conformidade com as razões expandidas em seu voto escrito exarado no protocolado nº 2.210/92, publicado na RTC/PR nº 104 (voto vencido).