Decisão proferida em 26/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 271889/1996, a respeito de RECURSOS PÚBLICOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 - ART. 164, § 3º
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA
- RECURSOS - APLICAÇÃO.
Consulta. Aplicação de recursos públicos em instiuição financeira particular. Impossibilidade diante da norma veiculada no artigo 164, § 3º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.110/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.502/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência