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Resolução 13598/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 271889/1996, a respeito de RECURSOS PÚBLICOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 - ART. 164, § 3º - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA - RECURSOS - APLICAÇÃO.

Consulta. Aplicação de recursos públicos em instiuição financeira particular. Impossibilidade diante da norma veiculada no artigo 164, § 3º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.110/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.502/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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