RECURSOS PÚBLICOS - APLICAÇÃO 1. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA - 2. CF/88 - ART. 164, § 3º. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 271889/96-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/09/96 Decisão : Resolução 13598/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aplicação de recursos públicos em instiuição financeira particular. Impossibilidade diante da norma veiculada no artigo 164, § 3º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.110/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.502/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência