Decisão proferida em 01/06/1993, sobre o processo 5489/1992; Origem: Município de Rolândia; Interessado: José Perazolo - Prefeito Municipal (denunciado); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
DENÚNCIA
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
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Denúncia. Professora da Rede Estadual de Ensino, à disposição do Executivo Municipal ocupando cargos de confiança e percebendo de ambas as fontes pagadoras. Acúmulo de cargos, tendo em vista o preceituado no art. 37, XVI, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve:
I - Julgar procedente a pressente Denúncia, em virtude da ilegalidade da acumulação, responsabilizando o Prefeito de Rolândia, José Perazolo e, em conseqüência determinar que o mesmo proceda o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente;
II - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a concretização do estipulado no item anterior;
III - Encaminhar o processo à Diretoria de Tomada de Contas para a elaboração dos respectivos cálculos;
IV - Dar ciência desta decisão às Secretarias do Estado da Educação e Administração, bem como ao atual Prefeito Municipal de Rolândia, ao ex-chefe do Poder Executivo da municipalidade, bem como aos denunciantes.