Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 5489/92-TC. Origem : Município de Rolândia Interessado : José Perazolo - Prefeito Municipal (denunciado) Sessão : 01/06/93 Decisão : Resolução 13587/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Denúncia. Professora da Rede Estadual de Ensino, à disposição do Executivo Municipal ocupando cargos de confiança e percebendo de ambas as fontes pagadoras. Acúmulo de cargos, tendo em vista o preceituado no art. 37, XVI, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Julgar procedente a pressente Denúncia, em virtude da ilegalidade da acumulação, responsabilizando o Prefeito de Rolândia, José Perazolo e, em conseqüência determinar que o mesmo proceda o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente; II - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a concretização do estipulado no item anterior; III - Encaminhar o processo à Diretoria de Tomada de Contas para a elaboração dos respectivos cálculos; IV - Dar ciência desta decisão às Secretarias do Estado da Educação e Administração, bem como ao atual Prefeito Municipal de Rolândia, ao ex-chefe do Poder Executivo da municipalidade, bem como aos denunciantes.