Decisão proferida em 02/12/1999, publicado no DOE nº 5671/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 81, sobre o processo 260160/1999, a respeito de DESAPROPRIAÇÃO; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Impossibilidade de desapropriação de imóvel pelo ente municipal com o fito de regularizar situação de índole eminentemente privada. Os interessados devem recorrer ao Poder Judiciário para regularizar a situação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 195/99 e 22.098/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente