DESAPROPRIAÇÃO 1. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 260160/99-TC. Origem : Município de Santa Tereza do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/99 Decisão : Resolução 13572/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de desapropriação de imóvel pelo ente municipal com o fito de regularizar situação de índole eminentemente privada. Os interessados devem recorrer ao Poder Judiciário para regularizar a situação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 195/99 e 22.098/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente