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Resolução 13566/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 276228/1996, a respeito de TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - ACERVO - CLT - LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - REGIME JURÍDICO.

Consulta. Impossibilidade da contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista para efeitos de concessão de licença prêmio, posto que a legislação municipal (Lei 1.392/93, art. 74) permite o aproveitamento de tal tempo apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.790/96 e 22.027/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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