Decisão proferida em 11/12/2001, publicado no DOE nº 6157/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 51991/2001, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR; Interessado: Rafael Fuentes Llanillo; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Recurso de Agravo. Não recebimento de Recurso de Revsita por intempestivo. O recorrente contou como prazo para interposição do Recurso de Revista a data de recebimento da intimação, através de AR, que foi posterior a data de publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Negativa de provimento do Agravo considerando que o prazo legal para interposição de recursos neste Tribunal, são 10 dias, contados a partir da data da publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente recurso de agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, reafirmando a intempestividade do recurso de revista, objeto do protocolado nº 381574/00.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. .
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente