RECURSO DE AGRAVO 1. PRAZOS - 2. LEI ORGÂNICA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 51991/01-TC. Origem : Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR Interessado : Rafael Fuentes Llanillo Sessão : 11/12/01 Decisão : Resolução 13555/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Agravo. Não recebimento de Recurso de Revsita por intempestivo. O recorrente contou como prazo para interposição do Recurso de Revista a data de recebimento da intimação, através de AR, que foi posterior a data de publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Negativa de provimento do Agravo considerando que o prazo legal para interposição de recursos neste Tribunal, são 10 dias, contados a partir da data da publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente recurso de agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, reafirmando a intempestividade do recurso de revista, objeto do protocolado nº 381574/00. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. . Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente