Decisão proferida em 02/12/1999, publicado no DOE nº 5671/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 334121/1999, a respeito de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP120.
Consulta. Questiona sobre a possibilidade da prorrogação, pela segunda vez, do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo, operação de aterro sanitário, manutenção de áreas verdes e serviços gerais. A resposta é no sentido da impossibilidade de nova prorrogação nos termos do contrato devendo a Administração proceder novo certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 237/99 e 22.456/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente