PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO 1. CONTRATO - 2. PRORROGAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 334121/99-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/99 Decisão : Resolução 13527/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Questiona sobre a possibilidade da prorrogação, pela segunda vez, do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo, operação de aterro sanitário, manutenção de áreas verdes e serviços gerais. A resposta é no sentido da impossibilidade de nova prorrogação nos termos do contrato devendo a Administração proceder novo certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 237/99 e 22.456/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente