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Resolução 1351/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/04/2003, publicado no DOE nº 6469/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 29416/1999, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santo Antônio do Caiuá; Interessado: Sinderley José Portes Rossato; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Denúncia. Procedência parcial da denúncia, devido a ausência de licitação para aquisição de medicamentos, que não enseja aplicação de multa nos termos do Provimento 01/98 do TC, porquanto tal fato é relativo ao ano de 1997. Determinação do encaminhamento dos autos ao MP para adoção das medidas cabíveis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: l - Julgar parcialmente procedente a denúncia, pela aquisição de medicamentos sem licitação, determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. ll - Dar ciência da decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 3 de abril de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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