Decisão proferida em 03/04/2003, publicado no DOE nº 6469/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 29416/1999, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santo Antônio do Caiuá; Interessado: Sinderley José Portes Rossato; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia. Procedência parcial da denúncia, devido a ausência de licitação para aquisição de medicamentos, que não enseja aplicação de multa nos termos do Provimento 01/98 do TC, porquanto tal fato é relativo ao ano de 1997. Determinação do encaminhamento dos autos ao MP para adoção das medidas cabíveis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE:
l - Julgar parcialmente procedente a denúncia, pela aquisição de medicamentos sem licitação, determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
ll - Dar ciência da decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 3 de abril de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência