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Resolução 13506/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 268810/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Candói; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - APOSENTADORIA - PROCEDIMENTO - APOSENTADORIA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO - CF/88 - ART. 75, III - CF/88 - ART. 40 - INSS.

Consulta. Compete ao Tribunal de Contas a análise das aposentadorias de servidores estatutários, conforme artigo 71, III da CF/88. As aposentadorias de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho devem ser enviadas para o Tribunal de Contas apenas para fins de controle. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.698/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos , acrescentando que também devem ser enviadas para esta Corte, para fins de controle, as aposentadorias concedidas a funcionários pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de setembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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