APOSENTADORIA 1. SERVIDOR CELETISTA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO - 2. ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 268810/96-TC. Origem : Município de Candói Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/09/96 Decisão : Resolução 13506/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Compete ao Tribunal de Contas a análise das aposentadorias de servidores estatutários, conforme artigo 71, III da CF/88. As aposentadorias de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho devem ser enviadas para o Tribunal de Contas apenas para fins de controle. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.698/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos , acrescentando que também devem ser enviadas para esta Corte, para fins de controle, as aposentadorias concedidas a funcionários pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de setembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente