Decisão proferida em 04/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 283031/1997, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Ivatuba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. A remuneração dos vereadores, se fixada na legislatura anterior em desacordo com a Lei, deve ser aquela recebida em dezembro/96 acrescida dos reajustes salariais concedidos ao funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, no sentido de que deve ser adotada a remuneração do mês de dezembro de 1996, desde que legal o ato que a fixou, computando-se sobre ela o aumento geral concedido ao funcionalismo do Município, para se obter a remuneração atual dos agentes políticos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente