VEREADOR 1. REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 283031/97-TC. Origem : Município de Ivatuba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/11/97 Decisão : Resolução 13473/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A remuneração dos vereadores, se fixada na legislatura anterior em desacordo com a Lei, deve ser aquela recebida em dezembro/96 acrescida dos reajustes salariais concedidos ao funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, no sentido de que deve ser adotada a remuneração do mês de dezembro de 1996, desde que legal o ato que a fixou, computando-se sobre ela o aumento geral concedido ao funcionalismo do Município, para se obter a remuneração atual dos agentes políticos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente