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Resolução 13473/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 246, sobre o processo 11673/1992; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: IMPRENSA OFICIAL LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE PUBLICIDADE .

Consulta. Obrigatoriedade do procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade em geral, conforme estabelece a legislação em vigor. A escolha o "órgão oficial" de imprensa far-se-á, também, via licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 287/92 da Diretoria de Contas Municipais, o Parecer nº 14.562/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e ainda, as Resoluções nºs 12.312/91 (publicada na Revista do Tribunal de Contas do Paraná, nº 102, p. 111) e 5.164/92.

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