Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 11673/92-TC. Origem : Município de Umuarama Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/09/92 Decisão : Resolução 13473/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Obrigatoriedade do procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade em geral, conforme estabelece a legislação em vigor. A escolha o "órgão oficial" de imprensa far-se-á, também, via licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 287/92 da Diretoria de Contas Municipais, o Parecer nº 14.562/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e ainda, as Resoluções nºs 12.312/91 (publicada na Revista do Tribunal de Contas do Paraná, nº 102, p. 111) e 5.164/92.