Decisão proferida em 19/02/2002, publicado no DOE nº 6194/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 48, sobre o processo 12893/2002, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Possibilidade da realização de concurso público para reposição de pessoal em cargos ou empregos necessários ao funcionamento das Unidades Escolares de Educação Infantil, por se tratar de serviço público de caráter permanente e essencial à comunidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 1.555/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente