Decisão proferida em 21/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 245, sobre o processo 15680/1991, a respeito de FÉRIAS - CONCESSÃO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
JORNADA DE TRABALHO
CF/88 - ART. 39, § 2º
CF/88 - ART. 7º, XVII.
Consulta. Servidor público ocupante de cargo em comissão possui direito ao gozo anual de férias (art. 39, § 2º e 7º, XVII da Constituição Federal), sendo jornada de trabalho estabelecida pelo próprio município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 200/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.697/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, demonstrando que a Constituição Federal assegura a todo funcionário direito ao gozo anual de férias. E, que, o Quadro de Funcionários da Prefeitura e a Lei Orgânica do Município em questão, estabelecem a jornada de trabalho.