FÉRIAS - CONCESSÃO Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 15680/91-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/11/91 Decisão : Resolução 13423/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Servidor público ocupante de cargo em comissão possui direito ao gozo anual de férias (art. 39, § 2º e 7º, XVII da Constituição Federal), sendo jornada de trabalho estabelecida pelo próprio município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 200/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.697/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, demonstrando que a Constituição Federal assegura a todo funcionário direito ao gozo anual de férias. E, que, o Quadro de Funcionários da Prefeitura e a Lei Orgânica do Município em questão, estabelecem a jornada de trabalho.