Decisão proferida em 21/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 373, sobre o processo 4234/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Bocaiúva do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SUBSÍDIOS - VINCULAÇÃO
REMUNERAÇÃO DE VEREADOR - VINCULAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE
CF/88 - ART. 29, V
CF/88 - ART. 37, XIII
CE/89 - ART. 27, XIII
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Consulta. Fixação de subsídios dos vereadores de acordo com a Resolução de legislatura anterior, respeitando os parâmetros do art. 37, XI da Constituição Federal que estabelece como teto a remuneração do Prefeito Municipal, bem como, não dispender com pessoal mais do que 65% do valor das respectivas Receitas Correntes conforme institui o artigo da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos dos votos dos Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e dos Auditores Ruy Baptista Marcondes e Marins Alves de Camargo Neto no sentido de que a fixação da remuneração dos senhores Vereadores deve ser obtida de acordo com a Resolução nº 02/88. O Conselheiro João Féder (Relator), votou de acordo com as razões de seu voto escrito, porém, vencido.