VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4234/91-TC. Origem : Município de Bocaiúva do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/11/91 Decisão : Resolução 13395/91-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Fixação de subsídios dos vereadores de acordo com a Resolução de legislatura anterior, respeitando os parâmetros do art. 37, XI da Constituição Federal que estabelece como teto a remuneração do Prefeito Municipal, bem como, não dispender com pessoal mais do que 65% do valor das respectivas Receitas Correntes conforme institui o artigo da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos dos votos dos Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e dos Auditores Ruy Baptista Marcondes e Marins Alves de Camargo Neto no sentido de que a fixação da remuneração dos senhores Vereadores deve ser obtida de acordo com a Resolução nº 02/88. O Conselheiro João Féder (Relator), votou de acordo com as razões de seu voto escrito, porém, vencido.