Decisão proferida em 03/09/1992, sobre o processo 17159/1992; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA
INSS
REGIME JURÍDICO - CLT
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.
Consulta. Servidor público municipal - Aposentadoria. A comunicação do ato aposentatório ao TC, por tratar-se de servidor pertencente ao regime da CLT, possui cunho de mera ciência do desligamento funcional. A análise da matéria é de competência do INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 297/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.917/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.