Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17159/92-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/09/92 Decisão : Resolução 13392/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor público municipal - Aposentadoria. A comunicação do ato aposentatório ao TC, por tratar-se de servidor pertencente ao regime da CLT, possui cunho de mera ciência do desligamento funcional. A análise da matéria é de competência do INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 297/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.917/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.