Decisão proferida em 03/09/1992, sobre o processo 11204/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
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RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Despesas com publicidade impugnadas pela 6ª ICE, por não ter havido prévia licitação; porém à data da realização dos gastos censurados, não vigorava ainda a nova inteligência fixada por esta Corte, no que toca a necessidade de licitação para serviços dessa espécie. Provimento parcial do Recurso. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, interposto pelo Secretário de Estado da Fazenda, para, no mérito, acolhê-lo parcialmente, no sentido de reformar a Resolução nº 5.373/92-TC, suspendendo o seu item II, relativamente à responsabilidade do ordenador das despesas impugnadas, nos precisos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.