Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 11204/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 03/09/92 Decisão : Resolução 13390/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Despesas com publicidade impugnadas pela 6ª ICE, por não ter havido prévia licitação; porém à data da realização dos gastos censurados, não vigorava ainda a nova inteligência fixada por esta Corte, no que toca a necessidade de licitação para serviços dessa espécie. Provimento parcial do Recurso. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, interposto pelo Secretário de Estado da Fazenda, para, no mérito, acolhê-lo parcialmente, no sentido de reformar a Resolução nº 5.373/92-TC, suspendendo o seu item II, relativamente à responsabilidade do ordenador das despesas impugnadas, nos precisos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.