Decisão proferida em 03/09/1992, sobre o processo 5704/1992; Origem: Secretaria da Fazenda; Interessado: Tribunal de Contas - 6ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
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Documentação Impugnada. Despesas realizadas pela Secretaria da Fazenda, com publicidade institucional, sem licitação. Acolhimento da Impugnação sem aplicação de qualquer penalidade. O Tribunal de Contas, resolve acolher a Impugnação de despesa procedida pela 6ª ICE, desta Casa, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, deixando, entretanto, de aplicar qualquer penalidade ao responsável, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.