Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 5704/92-TC. Origem : Secretaria da Fazenda Interessado : Tribunal de Contas - 6ª ICE Sessão : 03/09/92 Decisão : Resolução 13389/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Despesas realizadas pela Secretaria da Fazenda, com publicidade institucional, sem licitação. Acolhimento da Impugnação sem aplicação de qualquer penalidade. O Tribunal de Contas, resolve acolher a Impugnação de despesa procedida pela 6ª ICE, desta Casa, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, deixando, entretanto, de aplicar qualquer penalidade ao responsável, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.