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Resolução 13350/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 169, sobre o processo 13859/1992; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA BEM IMÓVEL - DOAÇÃO CF/88 - ART. 37 PREFEITO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL PRINCÍPIO DA MORALIDADE VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Prefeito e Vereador, que após deixarem seus cargos eletivos, se associem a indústria beneficiada com doação de área para sua instalação. Atos que possuem aprovação legislativa municipal. Impedimento legal, baseado na CF/88 - art. 37, "caput", que faz menção ao princípio da moralidade administrativa, cuja ausência é fundamento de nulidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.422/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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