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Resolução 13293/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 72, sobre o processo 16356/1991, a respeito de BENS MÓVEIS; Origem: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BENS MÓVEIS - ALIENAÇÃO CODAPAR LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE REGULAMENTO PRÓPRIO - AUSÊNCIA CONTRATO DE COMODATO DL 2.300/86.

Consulta. Bens Móveis - Alienação. Bens imobilizados. Contrato de Comodato. Procedimento licitatório - Obrigatoriedade (cf. DL 2.300/86). Anuência do Conselho de Administração da Companhia e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, no sentido de que a CODAPAR está obrigada a observar o procedimento licitatório para alienação dos bens, com a devida anuência do Conselho de Administração da Companhia e do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento e paralelamente a Cooperativa realize as vendas das unidades armazenadoras.

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