BENS MÓVEIS Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 16356/91-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 19/11/91 Decisão : Resolução 13293/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Bens Móveis - Alienação. Bens imobilizados. Contrato de Comodato. Procedimento licitatório - Obrigatoriedade (cf. DL 2.300/86). Anuência do Conselho de Administração da Companhia e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, no sentido de que a CODAPAR está obrigada a observar o procedimento licitatório para alienação dos bens, com a devida anuência do Conselho de Administração da Companhia e do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento e paralelamente a Cooperativa realize as vendas das unidades armazenadoras.