Decisão proferida em 01/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 310, sobre o processo 21761/1992; Origem: Município de Jaguapitã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
VEÍCULO.
Consulta. Alienação de veículo por uma associação, sendo que, anteriormente esta havia recebido o bem em doação do município. Possibilidade, desde que os recursos da venda sirvam à aquisição de outro bem comunitário, de preferência outro veículo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 300/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.614/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.