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Resolução 13224/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 244150/1997, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Câmara Municipal. Prestação de Contas. Dispensável a apresentação de autorização legislativa. Este controle esta afeto ao Legislativo Municipal, quando houver alteração do objeto valor do Convênio, art. 18 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 608/97 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 21.589/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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